“Art. 5º - IX - é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente
de censura ou licença”
“Art. 220 - A manifestação do pensamento, a
criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou
veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta
Constituição”.
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